Autorização ACT
O SMP está licenciado pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) para prestar serviços de segurança no trabalho.Essa licença abrange a prestação de serviços de segurança no trabalho, na modalidade de serviço externo, a empresas com as seguintes actividades:
Estabelecimentos comerciais, de escritórios e serviços;
Estabelecimentos industriais;
Estabelecimentos que apresentem os seguintes riscos elevados:
Risco de queda em altura e/ ou soterramento (construção civil/ prestação de serviços de manutenção de edifícios);
Exposição a agentes biológicos mais perigosos (saúde/ investigação/ educação/ indústria);
Exposição a radiações (saúde/ investigação/educação/ industria);
Exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução.
Estabelecimentos comerciais, de escritórios e serviços;
Estabelecimentos industriais;
Estabelecimentos que apresentem os seguintes riscos elevados:
Risco de queda em altura e/ ou soterramento (construção civil/ prestação de serviços de manutenção de edifícios);
Exposição a agentes biológicos mais perigosos (saúde/ investigação/ educação/ indústria);
Exposição a radiações (saúde/ investigação/educação/ industria);
Exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução.
Autorização DGS
O SMP está licenciado pela Direcção Geral de Saúde (DGS) para prestar serviços de saúde no trabalho.Essa licença abrange a prestação de serviços de saúde no trabalho, na modalidade de serviço externo, a empresas com as seguintes actividades:
Estabelecimentos comerciais, de escritórios e serviços;
Estabelecimentos industriais;
Estabelecimentos que apresentem os seguintes riscos elevados:
Risco de queda em altura ou soterramento (construção civil ou de manutenção de edifícios);
Exposição a radiações e/ou a agentes biológicos mais perigosos (saúde, investigação, educação, indústria);
Exposição a agentes químicos perigosos, que possam originar acidentes graves (indústria, logística);
Exposição a riscos eléctricos em média e alta tensão (indústria, manutenção de instalações eléctricas).
Estabelecimentos comerciais, de escritórios e serviços;
Estabelecimentos industriais;
Estabelecimentos que apresentem os seguintes riscos elevados:
Risco de queda em altura ou soterramento (construção civil ou de manutenção de edifícios);
Exposição a radiações e/ou a agentes biológicos mais perigosos (saúde, investigação, educação, indústria);
Exposição a agentes químicos perigosos, que possam originar acidentes graves (indústria, logística);
Exposição a riscos eléctricos em média e alta tensão (indústria, manutenção de instalações eléctricas).